- 1 -As faturas ou documentos equivalentes serão recebidos pelo correio, diretamente nos serviços da Junta, ou por fatura eletrónica, e são conferidos.
- 2 -A primeira conferência ocorre na verificação dos requisitos legais das faturas ou documentos equivalentes.
- 3 -Se a origem é de contratação pública, confrontam-se os elementos da fatura com a requisição externa ou cabimento orçamental, auto de medição ou outro documento que contenha as condições de contratação.
- 4 -As ordens de pagamento são assinadas pelo trabalhador administrativo que as emite, conferidas e assinadas pelo Tesoureiro da Junta e autorizadas pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 5 -Cumpridas as formalidades previstas no número anterior, o trabalhador administrativo procede ao respetivo despacho.
Artigo 17.º — Conferência de Faturas e Outros Documentos
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021