- 1 -Todos os créditos e débitos de juros, antes de serem contabilizados, devem ser conferidos.
- 2 -Para a contração de empréstimos a curto prazo apenas serão consideradas as situações de dificuldades de tesouraria, previamente definidas, devendo a Junta de Freguesia remeter o pedido de autorização à respetiva Assembleia de Freguesia, acompanhado da informação sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito.
Artigo 16.º — Endividamento
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021