Nas vias públicas é proibido:
- a)Danificar ou inutilizar, nomeadamente, por derrube, afixação ou pintura, as placas de sinalização fixas ou temporárias de trânsito e as placas de toponímia;
- b)Anunciar ou proceder à venda, locação, lavagem, reparação ou pintura de veículos, bem como como afinar os seus aparelhos acústicos;
- c)Causar danos, sujidade e/ou obstruções, por qualquer forma ou meio;
- d)Lavar montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática de quaisquer outros atos de limpeza não autorizados, que possam prejudicar o normal trânsito de viaturas e peões;
- e)Ocupar os passeios com volumes ou exposições de produtos e/ou mercadorias, que impeçam ou dificultem o trânsito de viaturas ou a circulação pedonal.
- f)A utilização da via pública no âmbito das obras particulares, sem expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal.