- 1 -É proibida a circulação de quadrúpedes de grande porte nas vias públicas delimitadas na Planta de Implantação, anexa ao Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande, em vigor.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior a circulação no período de realização da Feira Quinhentista e das Cavalhadas de S. Pedro, ou mediante autorização prévia do Presidente da Câmara ou de Vereador com poderes delegados
Artigo 11.º — Proibição de circulação de quadrúpedes de grande porte
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023