As saídas dos parques de estacionamento, zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular nunca têm prioridade sobre as ruas adjacentes.
Artigo 16.º — Cedência de passagem em certas vias ou troços
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023