Para efeitos do presente Regulamento serão consideradas as seguintes definições:
- a)Faixa de rodagem - parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
- b)Passeio - superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
- c)Zona de coexistência - zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, sinalizada como tal, onde vigoram regras especiais de trânsito;
- d)Zona de Estacionamento - local exclusivamente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos;
- e)Zona de Estacionamento de duração limitada - área especialmente destinada ao estacionamento de veículos por um tempo limitado, regulado mediante pagamento por fração horária;
- f)Morador - residente efetivo na área urbana da Ribeira Grande, proprietário de imóvel, arrendatário, usufrutuário ou titular de outro direito de habitação, ou quando não residente efetivo, proprietário de um edifício na mesma;
- g)Autorização Especial de Estacionamento (AEE) - título que confere ao beneficiário a possibilidade de usar a Zona de Estacionamento de duração limitada por um período ilimitado de tempo, para determinada localização.