- 1 -É proibida a circulação rodoviária nas seguintes vias, exceto para cargas e descargas:
- a)Rua da Fé;
- b)Rua da Paixão;
- c)Rua do Mar;
- d)Rua dos Barcos;
- e)Rua do Porto (troço compreendido entre a Rua dos Barcos e o fim da via), exceto moradores.
- 2 -É proibida a circulação rodoviária nas seguintes vias, exceto para moradores.
- a)Rua do Galego (troço compreendido entre a Rua dos Labões e Largo 1.º de Dezembro);
- b)Rua da Faveca;
- c)Rua da Juventude, exceto para acesso aos terrenos agrícolas.
Artigo 3.º — Trânsito proibido
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023