- 1 -É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Rua da Fonte Nova;
- b)Rua da Eira, no troço compreendido entre a Rua da Diáspora e a Rua do Rosário;
- c)Rua do Património;
- d)Rua da Felicidade;
- e)Rua da Caridade;
- f)Rua Padre Paiva Amaral;
- g)Rua da Alegria, no troço compreendido entre a Rua Foral Dona Joana e a Rua do Rosário;
- h)Rua da Palma;
- i)Rua do Cerrado Alto (troço compreendido entre a Rua das Courelas e a Rua da Palma);
- j)Rua de Santana (troço compreendido entre a Travessa de Santana e Rua Nossa Senhora de Fátima) exceto moradores.
- 2 -É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;
- b)Rua José Amaral da Luz, no troço compreendido entre o número de polícia 4D e a Rua do Rosário;
- c)Canada da Bela Vista;
- d)Rua do Biscoito;
- e)Rua da Vitória;
- f)Rua da Esperança;
- g)Travessa da Rua Dr. Rui Galvão de Carvalho;
- h)Rua da Piedade (exceto para acesso ao n.º 7A, para cargas e descargas);
- i)Rua de S. Lucas;
- j)Rua dos Serafins;
- k)Rua da Inocência;
- l)Rua de São Miguel;
- m)Rua do Cerrado Alto (troço compreendido entre a Rua da Palma e a Rua de São Caetano);
- n)Rua das Rosas.
- 3 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Casanova;
- b)Rua Dr. Ruy Galvão de Carvalho;
- c)Rua do Pires;
- d)Rua da Cancela, no troço compreendido entre a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro e o n.º 1 de polícia;
- e)Rua Foral Dona Joana, no troço compreendido entre a Rua da Inocência e a Rua da Alegria;
- f)Rua Nova da Fonte, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova (exceto para acesso ao n.º 5, para cargas e descargas) e no troço compreendido entre a Rua da Fonte Nova e a Rua José Amaral da Luz (exceto para acesso de pesados à Central de Madeiras);
- g)Travessa de São Sebastião;
- h)Canada do Sr. Torres;
- i)Rua Irmãs Criaditas dos Pobres.
- 4 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua da Cancela, no troço compreendido entre a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro e a Rua Padre João Jacinto de Sousa;
- b)Rua Gonçalo Velho, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Avenida dos Combatentes do Ultramar (exceto para o acesso à carpintaria de Artur Oliveira e moradores);
- c)Rua da Cruz;
- d)Caminho das Areias entre a Roda do Pico e a Canada da Bela Vista;
- e)Rua do Divino Espírito Santo, exceto para acesso de pesados às oficinas;
- f)Rua de Santa Maria (troço compreendido entre a Rua de São Miguel e a Rua do Cerrado Alto);
- g)Rua de São Caetano.
- 5 -No Largo da Vila, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Sul da Rua do Rosário e com saída pelo lado Norte da mesma via, com exceção do troço compreendido entre a Rua do Divino Espírito Santo e a Rua do Rosário, que terá dois sentidos (para o acesso de pesados às oficinas);
- 6 -No Largo do Charco, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Sul do Aforamento da Cruz e com saída pelo lado Norte da Rua de São João.
Artigo 4.º — Sentido proibido
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023