- 1 -É proibido o estacionamento nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;
- b)Rua Nova da Fonte, no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova;
- c)Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço da Estrada Regional;
- d)Na Rua dos Labões, exceto para moradores;
- e)Rua Infante D. Henrique entre o número de polícia 14 e a Rua Casa Nova;
- f)Rua da Cancela;
- g)Rua Foral Dona Joana, no troço compreendido entre a Rua da Alegria e a Rua da Inocência;
- h)Rua de Belém;
- i)Rua José Amaral da Luz, no troço compreendido entre o número de polícia 4-D e a Rua do Rosário.
- 2 -É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua do Pires, do n.º 78 - 100 de polícia;
- b)Rua do Rosário;
- c)Rua de São João;
- d)Aforamento da Cruz.
- 3 -É proibido o estacionamento no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua de São João, a partir no n.º 1 de polícia, exceto das 20:00h às 08:00h;
- b)Rua da Cruz, entre a Avenida da Autonomia e a Rua da Felicidade;
- c)Rua do Pires, entre a Estrada Regional (Rua Infante D. Henrique) e o número de polícia 12;
- d)Na Rua do Rosário, exceto das 19:00h às 08:00h.
- 4 -É proibido o estacionamento no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Rua Infante D. Henrique, entre o Banco Espírito Santo (inclusive) e a Rua Casanova;
- b)Rua Nossa Senhora de Fátima, desde a Rua Casanova até à moradia n.º 10 de polícia.
- 5 -É proibido o estacionamento no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Na Estrada Regional, entre o Largo de São Sebastião e a via contígua ao Cemitério;
- b)Rua de Nossa Senhora de Fátima, a partir do n.º de polícia 63 até à moradia n.º 23 de polícia;
- c)Rua Padre João Jacinto de Sousa, no troço compreendido entre a Rua da Cancela e o número de polícia 18;
- d)Rua dos Serafins, entre os números de polícia 22 e 64.
- 6 -O estacionamento é permitido na posição autorizada pelo painel adicional n.º 12c, nas seguintes vias:
- a)Na Rua Dr. Ruy Galvão de Carvalho;
- b)Rua Padre João Jacinto de Sousa, entre o número de polícia 24 e a Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;
- c)Rua Casanova;
- d)Rua da Inocência.
- 7 -O estacionamento é permitido na posição autorizada pelo painel adicional n.º 12-D, nas seguintes vias:
- a)Rua Nossa Senhora de Fátima desde o final do Cine Teatro Mira-Mar até à Rua Divino Espírito Santo;
- b)Largo Frei António do Presépio Moniz, no passeio da Igreja.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 16/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023