- 1 -É proibida a circulação de veículos pesados, com peso bruto superior a 6,5 toneladas, exceto quando efetuem cargas e descargas, nas seguintes vias:
- a)Rua de Santa Bárbara;
- b)Rua Cipriano Lima Machado;
- c)Rua Nossa Senhora das Vitórias;
- d)Travessa Nossa Senhora das Vitórias;
- e)Rua João Paulo Ferreira Viveiros;
- f)Rua da Igreja;
- g)Rua Gabriel Raposo de Melo;
- h)Rua Foral D. Helena;
- i)Rua São José;
- j)Rua do Meio;
- k)Rua do Visconde de Porto Formoso;
- l)Rua do Biscoito;
- m)Rua do Outeiro;
- n)Rua do Vulcão.
- 2 -É proibido o trânsito de gado na zona urbana.
Artigo 7.º — Outras restrições à circulação
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023