- 1 -É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Rua do Mourato, a partir da Rotunda da Alameda 29 de Junho, exceto para cargas e descargas, até ao número de polícia 76;
- b)Rua Eng.º Arantes de Oliveira, entre a Rua Padre António Rocha e a Rua Dr. Hermano Mota.
- 2 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua Madre Teresa da Anunciada;
- b)Rua do Saco, exceto até à casa mortuária;
- c)Rua Direita de Cima, entre a Rua da Quietação e a Rua da Saudade, exceto transportes coletivos de passageiros;
- d)Rua Direita de Baixo entre a Travessa Bernardo Manuel Silveira Estrela e o Largo de S. Pedro, exceto transportes coletivos de passageiros, havendo para o efeito semáforos que detetam a descida de veículos em sentido contrário;
- e)Canada do Jacinto Vendeiro.
- 3 -Na Rua Padre António Sousa Rocha, o trânsito far-se-á com entrada pelo lado Sul (Rua Engenheiro Arantes de Oliveira) e saída para Nascente (Alameda 29 de Junho).
- 4 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul na Rua Dr. Hermano Mota, entre o Canto da Fonte e a Rua das Cavalhadas.
- 5 -É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente na Rua do Balcão.
- 6 -É proibida a circulação no sentido equivalente ao do movimento dos ponteiros do relógio, nas seguintes vias:
- a)Rua João Paulo II;
- b)Rua Manuel Aguiar Luís.
Artigo 4.º — Sentido proibido
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023