- 1 -É proibida a circulação de veículos pesados, com peso bruto superior a 6,5 toneladas, exceto quando efetuem cargas e descargas, nas seguintes vias:
- a)Rua Eng.º Arantes de Oliveira;
- b)Rua Dr. Hermano Mota, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- c)Rua Madre Teresa da Anunciada;
- d)Rua Cavalhadas, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- e)Caminho da Mafoma, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- f)Rua Nova, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- g)Rua Mãe de Deus;
- h)Rua da Quietação;
- i)Rua Direita de Cima, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- j)Rua da Saudade, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- k)Rua Direita de Baixo, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- l)Rua da Saúde, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- m)Rua Mourato, com exceção de transportes coletivos de passageiros;
- n)Rua do Saco;
- o)Canada Jacinto Vendeiro
- 2 -É proibido o trânsito de gado na zona urbana.
Artigo 7.º — Outras restrições à circulação
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023