- 1 -É proibido o estacionamento no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Hermano Mota, entre os números de polícia 137 e o cruzamento com a Rua das Cavalhadas, entre as 08:00h e as 19:00h, exceto dois lugares para o n.º 129 (padaria);
- b)Rua Bernardo Manuel Silveira Estrela entre os números de polícia 39 e 01.
- c)Rua do Mourato, entre os números de polícia 14 a 16, 30 a 32 e 48 a 56;
- d)Rua do Bandejo entre o n.º de polícia 4 e o n.º de polícia 36;
- e)Rua dos Lagos entre o n.º de polícia 1 e o n.º de polícia 21.
- 2 -É proibido o estacionamento no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Dr. Hermano Mota, a partir do número de polícia 154 e 174;
- b)Rua Mãe de Deus, entre o n.º de polícia 21 e o n.º de polícia 31;
- c)Rua Direita de Cima, entre os n.os de polícia 98-C e 98-A e entre n.º 112 e a quinta adjacente, exceto no período compreendido entre as 18:00h. e as 08:00h.
- 3 -É proibido o estacionamento no adro da Igreja Paroquial, exceto por motivos de serviço religioso.
- 4 -É proibido o estacionamento na Rua Areal de Santa Bárbara, exceto nos locais devidamente sinalizados.
- 5 -É proibido o estacionamento no sentido Oeste/Este na Rua Nova entre os números de polícia 15 e 3-A, exceto entre as 19:00h e as 08:00h.
- 6 -É proibido o estacionamento no Largo de S. Pedro, exceto para moradores;
- 7 -É proibido o estacionamento na Rua Nova no sentido Este/Oeste, exceto na baía de estacionamento criada para o efeito.
Artigo 8.º — Restrições de estacionamento
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023