- 1 -É proibida a circulação no sentido Poente/Nascente nas seguintes vias:
- a)Rua Nova;
- b)Rua do Foral, exceto à Fábrica da telha e moradores;
- c)Rua do Porto.
- 2 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul nas seguintes vias:
- a)Rua Marechal Carmona (Rua das Covas);
- b)Rua do Jogo, exceto parque, 2.ª Travessa da Rua do Jogo e pesados que se dirijam à oficina;
- c)Rua dos Moinhos 1.ª Parte.
- 3 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte nas seguintes vias:
- a)Rua da Afrizada.
- 4 -É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente nas seguintes vias:
- a)Rua Direita 1.ª Parte, desde o número de polícia 21 até à Farmácia.
Artigo 4.º — Sentido proibido
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023