- 1 -É proibida a circulação no sentido Nascente/Poente na seguinte via:
- a)Rua do Rochão.
- 2 -É proibida a circulação no sentido Norte/Sul na seguinte via:
- a)Rua do Rosário, a partir do entroncamento com a Rua da Igreja.
- 3 -É proibida a circulação no sentido Sul/Norte na Rua do Outeiro, exceto desde número de polícia 60 até ao número de polícia 55 - dois sentidos.
Artigo 4.º — Sentido proibido
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023