- 1 -Do apuramento dos resultados será lavrada a respetiva ata.
- 2 -Da ata deverão constar o número de votos nulos e brancos, bem como as reclamações e protestos apresentados.
- 3 -A ata será assinada pelos membros da assembleia geral de apuramento e pelos representantes das listas que estejam presentes.
Artigo 30.º — Ata do apuramento
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2024