Efetuado o escrutínio, a assembleia geral de apuramento procederá à elaboração de uma ata final, após o que proclamará os candidatos eleitos e fará publicar os resultados num jornal diário de circulação nacional até três dias depois, e nos órgãos de comunicação oficiais da Ordem.
Artigo 32.º — Ata final
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024