O referendo é vinculativo se nele participarem mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.
Artigo 44.º — Regime legal subsidiário do referendo
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024