- 1 -Têm direito a este apoio os estudantes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser detentor de processo de candidatura a bolsa de estudo, aprovado pelo Município de Porto Moniz, relativo ao ano letivo em que tenham ocorrido as viagens.
- b)Frequentar curso ministrado numa instituição localizada fora da Região Autónoma da Madeira;
- c)Apresentar a fatura e recibo detalhado da passagem;
- d)Apresentar o talão do reembolso do subsídio de mobilidade da RAM;
- e)Apresentar todos os documentos necessários durante o mês de agosto;
- 2 -Nos casos em que não seja apresentada a documentação prevista na alínea d) do número anterior, será efetuado o cálculo do valor do reembolso com base no disposto no n.º 2 do artigo 14.º
- 3 -O pagamento do reembolso será efetuado durante o mês de setembro e apenas contemplará as viagens efetuadas no ano letivo concluído no ano em curso.
- 4 -A falta de algum documento necessário implica a dedução do valor relativo à viagem ou viagens relativamente à qual ou às quais não seja entregue toda a documentação solicitada.
Artigo 15.º — Condições de acesso
Vigente desde: 14/05/2026
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