Regulamento do Programa Municipal «Primeiro os Jovens ― Porto Moniz Educa +».
Objeto
O Regulamento do Programa Municipal “Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +”, adiante designado por Regulamento, visa a promoção da igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior, estabelecendo as condições de atribuição de apoios financeiros a estudantes do ensino superior, residentes no Município de Porto Moniz, que frequentem estabelecimento de ensino, em Portugal ou no Estrangeiro.
Âmbito de aplicação
Os apoios previstos neste regulamento aplicam-se aos alunos que tenham frequentado o estabelecimento de ensino do Concelho de Porto Moniz e se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso, mantendo residência neste concelho, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira, para prosseguimento de estudos.
Modalidades de apoio
Natureza
Montante e periodicidade das bolsas
Condições de acesso
Processo de candidatura
Processo de seleção
Renovação das bolsas
Mudança de curso
Para efeitos de aprovação da bolsa de estudo, é admitida uma única mudança de curso em todo o percurso formativo, em qualquer um dos ciclos, sendo que nesta situação o estudante manterá o direito à bolsa, sendo deduzidos, para efeitos de atribuição de bolsa no novo curso, e tendo-se por referência a duração deste, o número de anos em que o aluno já tenha beneficiado deste direito no curso inicial.
Obrigações dos bolseiros
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Cessação do direito à bolsa de estudo
Natureza
Condições de acesso
Natureza
Condições de acesso
Tem direito a este apoio o estudante que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Publicitação
A Câmara Municipal reserva o direito de publicitar com a periodicidade, nos locais e das formas legalmente previstas, as listagens dos beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Entrada em vigor
30 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara, Olavo Balona Gouveia Câmara.
319994560