- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Porto Moniz o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os alunos, filhos de emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo estes alunos candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho;
- b)Ser detentor de matrícula considerada válida no ano curricular do curso ao qual a respetiva candidatura se reporta;
- c)Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
- d)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
- e)Não opere a mudança de curso mais do que uma vez;
- f)Os pais ou encarregados de educação possuam residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os emigrantes, conforme referido na alínea a);
- g)Ter frequentado as escolas do concelho durante todo o ensino secundário ou 2 (dois) dos outros ciclos de aprendizagem, excetuando-se os emigrantes, conforme previsto na alínea a);
- 2 -Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano letivo anterior, excetuando-se os alunos que, por motivos de doença prolongada, devidamente comprovada, não obtiveram aproveitamento e tenham cumprido o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º
- 3 -Os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas nos números anteriores serão automaticamente excluídos.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 14/05/2026
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