- 1 -As sociedades de profissionais que adotem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
- 2 -O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior a 150 000 euros.
- 3 -As sociedades de profissionais de contabilistas certificados devem fazer prova, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do projeto de pacto social pelo conselho diretivo da Ordem, da subscrição do seguro de responsabilidade civil profissional referido no presente artigo.
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelos prejuízos gerados durante o período de incumprimento do dever de celebração do seguro.
Artigo 10.º — Responsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019