- 1 -No prazo máximo de 15 dias úteis após a constituição, a gerência ou administração das sociedades de contabilistas certificados deve comunicar à Ordem o registo definitivo da constituição da sociedade.
- 2 -A comunicação deve ser acompanhada de cópia do pacto social e certidão do registo comercial, quando aplicável.
- 3 -Devem constar da inscrição os nomes e domicílios profissionais de todos os sócios.
- 4 -O conselho diretivo confere a regularidade do processo e, se for o caso, comunica ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou à respetiva Conservatória do Registo Comercial a existência de irregularidades que impedem a inscrição definitiva da sociedade.
- 5 -Após a inscrição definitiva, é atribuído um número de membro à sociedade.
Artigo 13.º — Inscrição na Ordem
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019