Às sociedades profissionais de contabilistas certificados aplica-se, subsidiariamente, o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais previsto na Lei n.º 53/2015, de 11 de junho.
Artigo 16.º — Regime das sociedades de profissionais
Vigente desde: 14/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2019