- 1 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela em vigor, é de 15 dias a partir da atribuição referida no número anterior.
- 3 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na Secretaria da Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 21.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021