- 1 -Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Freguesia, os jazigos e sepulturas perpétuas cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
- 2 -O artigo anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, aos casos de desinteresse dos concessionários.
Artigo 38.º — Desinteresse dos Concessionários
Vigente desde: 14/01/2021
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