A atribuição dos apoios para efeitos de prestação de cuidados de saúde previstos no artigo anterior, fica dependente da necessidade de cuidados médicos urgentes, devidamente prescritos e justificados pelo médico de especialidade ou de família.
Artigo 20.º — Condições específicas de atribuição
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023