Aprova o Regulamento Municipal «Mondim + Solidário»
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º, e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Conceitos
CT = (Rm - Df)/n.º AF
em que:
CT - Capacitação;
Rm - rendimento mensal do agregado familiar;
Df - despesas fixas do agregado familiar;
n.º AF - número de elementos do agregado familiar;
Competência
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Mondim de Basto, com faculdade de delegação no Presidente e de subdelegação deste nos Vereadores.
Protocolos de colaboração com entidades terceiras
As competências previstas no presente regulamento poderão ser objeto de protocolo de colaboração, a celebrar com as Juntas de Freguesia, instituições públicas, particulares e cooperativas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do Município de Mondim de Basto e outros organismos da administração central.
Plano e orçamento
Os apoios previstos no presente regulamento deverão constar das grandes opções do plano e as verbas destinadas à execução do presente regulamento deverão ser inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.
Apoios
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste regulamento, os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, que satisfaçam as restantes condições de atribuição previstas no mesmo.
Requisitos e condições gerais de atribuição
C = (R - D) / N
sendo que:
C = Capitação;
R = Rendimento mensal do agregado familiar;
D = Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários destes apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Requerimento
Sem prejuízo dos casos de atribuição oficiosa previstos no artigo seguinte, a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, depende da apresentação de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, em modelo próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Atribuição oficiosa
A atribuição oficiosa dos apoios previstos no presente regulamento, verifica-se nas seguintes situações:
Documentos
Instrução do processo
Indeferimento liminar
Proposta
Após a instrução do processo nos termos da presente secção e com base nos elementos obtidos pelo contacto direto ou indireto, com o requerente e/ou membros do seu agregado familiar, bem como através da articulação com outras entidades, deverão os serviços da ação social, elaborar a proposta, da qual deverá, apenas, constar o parecer fundamentado sobre os elementos pertinentes para a decisão sobre a atribuição do apoio solicitado.
Decisão
Audiência prévia
Área da saúde
Os cuidados de saúde a prestar no âmbito do presente regulamento abrangem, designadamente:
Condições específicas de atribuição
A atribuição dos apoios para efeitos de prestação de cuidados de saúde previstos no artigo anterior, fica dependente da necessidade de cuidados médicos urgentes, devidamente prescritos e justificados pelo médico de especialidade ou de família.
Área da Habitação
Os apoios a prestar no âmbito da habitação são, designadamente:
Condições específicas de atribuição
Comissão Municipal de Análise e Acompanhamento
Área da deficiência
Condições específicas de atribuição
Área do idoso e/ou pessoa dependente
Os apoios a prestar no âmbito dos Idosos e/ou Pessoas Dependentes consiste na disponibilidade de equipamento e material de ajudas técnicas, em articulação com a Segurança Social e outras entidades concelhias.
Condições específicas de atribuição
A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da apresentação do comprovativo do complemento por dependência da segurança social e de relatório médico a atestar os problemas de saúde e as necessidades especificas do Idoso e/ou Pessoa Dependente.
Área da educação
Os apoios a prestar no âmbito da educação são os seguintes:
Condições específicas de atribuição
Área da subsistência
Os apoios a prestar no âmbito da subsistência são os seguintes:
Condições específicas de atribuição
A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da verificação das seguintes condições específicas:
Área dos transportes
Os apoios a prestar no âmbito dos transportes são os seguintes:
"Transporte Social Médico"
Condições específicas de atribuição
Apoio ao pagamento de água, gás e eletricidade
Pode candidatar-se quem, apresentando situação de comprovada carência económica, seja titular do contrato ou integre o respetivo agregado familiar, e desde que o local de consumo corresponda à residência permanente.
Apoio ao pagamento das despesas de ligação do ramal de água e saneamento
Pode candidatar-se ao presente apoio quem, apresentando situação de comprovada carência económica, seja titular do direito de propriedade do prédio respetivo, desde que este corresponda à residência permanente do agregado familiar.
Apoio no fornecimento de lenha
Apoios pontuais e urgentes
Em situações de caráter urgente, poderão ser prestados apoios pontuais, definidos e aprovados pelo órgão executivo ou por quem este delegar, mediante uma proposta de apoio sumária devidamente fundamentada e comprovada pelos serviços de Ação Social.
Entidades fiscalizadoras
A fiscalização das normas constantes no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Apoios atribuídos indevidamente
Obrigações dos candidatos
Os requerentes ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito do processo de atribuição dos apoios previsto no presente regulamento, bem como a informar sobre todas as alterações socioeconómicas e habitacionais ocorridas no agregado familiar durante o referido processo.
Relatório anual
Anualmente os competentes serviços municipais elaboram um relatório pormenorizado com todos os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento e dele darão conhecimento à Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, deverão ser submetidos para deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se expressamente revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Mondim de Basto, em data anterior à aprovação do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Amorim Carvalho.
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