- 1 -Os apoios previstos nas alíneas a), b) e d) do artigo anterior são concedidos a todos os alunos residentes no concelho que ali frequentam o 1.º ciclo.
- 2 -Os apoios previstos na alínea c) do artigo anterior é concedido a todos os alunos em escolaridade obrigatória a quem foi atribuído o escalão A, beneficiando os alunos com escalão B do apoio na proporção de 50 %.
Artigo 29.º — Condições específicas de atribuição
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023