A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da verificação das seguintes condições específicas:
- a)Na situação prevista na alínea a), do artigo anterior, deve a doença que sustenta a necessidade de dieta especial, ser prescrita por um médico de especialidade ou de família;
- b)No caso da alínea b), do artigo anterior, a atribuição do "cabaz alimentar", deve ser precedida de uma proposta de apoio sumária elaborada pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto, contemplando o máximo de dados possíveis à data, que recomende a prestação do referido apoio.