Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, deverão ser submetidos para deliberação da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
Artigo 43.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023