Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se expressamente revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Mondim de Basto, em data anterior à aprovação do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 44.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023