- 1 -Redução e/ou isenção de taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal de Porto de Mós, no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação urbana em edifícios abrangidos pelas Áreas de Reabilitação Urbana do Município de Porto de Mós:
- a)Redução de 50 % do valor das taxas relativas à urbanização e edificação em obras de reabilitação urbana;
- b)Isenção do valor das taxas relativas à ocupação de via pública durante o decorrer das obras de reabilitação urbana, por um período máximo de 6 meses;
- c)Isenção do valor das taxas relativas à ocupação de via pública de estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, por um período de dois anos, a contar, inclusive, do ano da conclusão das obras de reabilitação urbana.
- 2 -As taxas referidas no número um compreendem aquelas que são inerentes a operações sujeitas a licenciamento, comunicação prévia, informação prévia e vistorias.
Artigo 14.º — Taxas administrativas
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024