- 1 -Atribuição de um apoio financeiro para o restauro, limpeza e recuperação dos alçados das edificações que confinem com vias ou largos públicos, aos proprietários de prédios que possuam condições de recuperação de acordo com a definição constante no artigo 3.º do presente regulamento e/ou exista interesse na requalificação.
- 2 -As cores e revestimentos devem ser iguais às/aos existentes, caso contrário, carece de parecer dos Serviços Municipais.
- 3 -Para efeitos das operações dos números anteriores, deve, previamente à realização do restauro, limpeza ou recuperação dos alçados das edificações, documentar por fotografias o estado de conservação destes, antes e após o término dos trabalhos.
- 4 -O apoio financeiro será de 6(euro) por metro quadrado da área a beneficiar, que será determinado pela altura e comprimento do alçado da edificação, vãos de portas e janelas.
- 5 -O pagamento será efetuado após conclusão dos trabalhos de reabilitação urbana, preferencialmente através de transferência bancária.
Artigo 15.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024