O presente regulamento aplica-se a intervenções de reabilitação urbana realizadas em imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana criadas ou a criar, no concelho de Porto de Mós.
Artigo 5.º — Área de intervenção
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024