- 1 -O pedido de acesso aos incentivos determina que os interessados garantam o cumprimento das condições estabelecidas pelo presente regulamento e que não possuam qualquer dívida ao Município de Porto de Mós.
- 2 -Para efeitos de submissão os pedidos podem ser feitos no sítio da Internet, em online.municipio-portodemos.pt ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, acompanhado de todos os elementos instrutórios tidos como obrigatórios.
- 3 -Para acesso a qualquer incentivo municipal regulamentado no presente documento, o imóvel deve ter a sua situação regularizada perante a Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024