- 1 -As atribuições da Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal, distribuem-se nas áreas de Informática, Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Modernização e Planeamento e SIG.
- 2 -Constituem atribuições da Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal:
- 2.1 -Informática, telecomunicações e tecnologias de informação
- a)Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de hardware e software, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- b)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
- c)Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização dos meios informáticos;
- d)Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação das atividades dos órgãos e serviços, implementando redes de recolha e difusão de informação;
- e)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de hardware e software, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- f)Garantir a interligação de infraestruturas de telecomunicações avançadas de modo a atingir altos níveis de qualidade;
- g)Estabelecer uma relação institucional continuada com os operadores de telecomunicações, para garantir os investimentos necessários em infraestruturas, que assegurem uma elevada qualidade de serviço;
- h)Promover o acesso e divulgação das novas tecnologias de informação;
- i)Supervisionar a execução dos programas e ações destinados à universalização dos serviços de telecomunicações e de inclusão digital;
- j)Participar na elaboração da programação plurianual de necessidades e recursos de tecnológicos de informação e comunicação, visando a atualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos;
- k)Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com a área;
- l)Promover, no âmbito de sua competência, a interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;
- m)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista a sua promoção externa.
- 2.2 -Modernização
- a)Conceber e coordenar projetos de modernização administrativa;
- b)Promover o processo de modernização do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional e local, através do acompanhamento e da avaliação periódica dos mecanismos de descentralização territorial das políticas públicas;
- c)Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
- d)Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
- e)Harmonizar procedimentos e sistemas informáticos, criando uma arquitetura de informação comum aos diversos Municípios integrantes;
- f)Conceber e coordenar programas intermunicipais, tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação, e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local;
- g)Conceber e apoiar programas visando a fixação na região de técnicos qualificados, assim como a formação de agentes locais para desenvolver e operar os novos sistemas na área das tecnologias da informação e de comunicação;
- h)Desenvolver, em geral, todas as ações visando posicionar o Oeste a nível internacional no âmbito do conhecimento e da informação;
- i)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da modernização administrativa;
- j)Estudar e promover experiências piloto no âmbito da qualidade, da simplificação e da racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
- k)Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área modernização;
- l)Assegurar as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar ou fornecer pelos serviços, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa.
- 2.3 -Planeamento e SIG
- a)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de inovação, de informação geográfica, de transportes, de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, de promoção do espaço geográfico, de articulação e compatibilização de objetivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infraestruturas;
- b)Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, conservação da natureza, recursos naturais, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente, do desenvolvimento regional, da proteção civil e de mobilidade e transporte;
- c)Apoiar os Municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, científico, social e técnico se integram no património cultural;
- d)Acompanhar os processos de avaliação de impacte ambiental dos projetos e ações cujo licenciamento ou autorização que sejam da competência das entidades supramunicipais;
- e)Promover a criação e garantir a permanente atualização de um sistema de informação de base geográfica nos domínios do ambiente e do ordenamento do território da OesteCIM;
- f)Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes atividades e assegurar a sua disponibilização;
- g)Acompanhar o funcionamento dos sistemas multimunicipais das redes de água e saneamento;
- h)Identificar as necessidades, proceder à recolha, organizar e sistematizar a informação estatística, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de atividade, interna e externa, da OesteCIM ou que interessem ao espaço geográfico da mesma, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, turismo, ensino e empresarial;
- i)Apoiar e articular as atividades com os diversos serviços, em particular, com o Serviço Municipal de Informação Geográfica e em todas as iniciativas, visando a eficácia, desburocratização e modernização administrativa.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 17.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal
Vigente desde: 09/01/2025
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