Alteração do Regulamento Orgânico. Reorganização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto na alínea d), do artigo 84.º e do artigo 106.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações, conjugados nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Tipo de organização
Unidades orgânicas flexíveis
Equipas multidisciplinares
Cargos de Direção e Chefia
Objetivos Institucionais
A OesteCIM tem como objetivos promover, otimizar e defender interesses comuns dos municípios associados, bem como dos agentes do território, estimulando o desenvolvimento integrado e coletivo, valorizando parcerias, criando sinergias e maximizando resultados.
Objetivos estratégicos
Os objetivos estratégicos da OesteCIM são:
Planeamento, programação e controlo
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços intermunicipais da OesteCIM orientam-se, para além do estipulado nas normas e princípios jurídico-administrativos, pelos seguintes princípios:
Autoridade de Gestão do Serviço Público de Transportes de Passageiros
Gabinete Intermunicipal de Proteção Civil e Técnico -Florestal
Divisão de Captação de Financiamentos, Comunicação e Desenvolvimento Organizacional
Divisão de Políticas Públicas Intermunicipais
Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos
Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização
Divisão de Desenvolvimento Económico e Promoção Turística Intermunicipal
Divisão Jurídica e de Contratação Pública
Subunidade de Apoio Institucional
K) Acautelar a gestão do arquivo documental da OesteCIM, assim como organizar e gerir o arquivo inativo;
Mapa de pessoal
Afetação de trabalhadores
Criação e instalação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares
As unidades, subunidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram -se criadas com a aprovação do presente regulamento, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da OesteCIM por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Dúvidas e integração de lacunas
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal ao Conselho Intermunicipal, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
7 de dezembro de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
318508747