- 1 -Constituem atribuições da Subunidade de Apoio Institucional:
- a)Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal;
- b)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando -o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
- c)Proceder aos estudos e elaborar as informações, propostas ou pareceres necessários à tomada das decisões pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, Conselho Intermunicipal ou órgãos de outras entidades nos quais o Presidente do Conselho Intermunicipal tenha assento;
- d)Assegurar a representação do Primeiro Secretário nos atos que este determinar;
- e)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretariado Executivo;
- f)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas aprovadas;
- g)Assegurar o apoio administrativo a todos órgãos da OesteCIM, incluindo a organização das reuniões e elaboração de atas;
- h)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica com interesse para as suas atividades;
- i)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
- j)Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
K) Acautelar a gestão do arquivo documental da OesteCIM, assim como organizar e gerir o arquivo inativo;
- l)Superintender e assegurar o serviço de receção e telefone;
- m)Assegurar a normalização da informação, no plano interno.
- 2 -Compete ainda à Subunidade de Apoio Institucional, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 19.º — Subunidade de Apoio Institucional
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