As unidades, subunidades e equipas multidisciplinares que constituem a estrutura orgânica constante do presente Regulamento, consideram -se criadas com a aprovação do presente regulamento, mas a respetiva instalação é feita à medida das necessidades da OesteCIM por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 22.º — Criação e instalação das unidades orgânicas e equipas multidisciplinares
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