- 1 -Os cargos de direção e chefia são os correspondentes a Chefe de divisão, (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
- 2 -A remuneração do Chefe de equipa multidisciplinar equipara-se à retribuição prevista para os cargos de direção intermédia de 1.º grau ou inferior.
Artigo 6.º — Cargos de Direção e Chefia
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