Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: A Guarda Nacional Republicana e a Polícia Judiciária;
- b)Autoridade de Saúde: O Delegado ou Delegada de Saúde do Concelho de Almeida;
- c)Autoridade Judiciária: O Juiz de Instrução e o Procurador Ajunto do Ministério Público relativamente aos atos processuais, cuja competência lhes cabem;
- d)Cadáver: O corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- e)Campa: revestimento em pedra de cantaria ou outro tipo de material que cobre a sepultura;
- f)Cremação: A redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- g)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários ou jazigos
- h)Entidade responsável pela administração do Cemitério: A Câmara Municipal;
- i)Exumação: A abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- j)Inumação: A colocação do cadáver em sepultura, jazigo, ou local de consumpção aeróbia;
- k)Jazigo: Pequena edificação, destinada a sepultar várias pessoas, em geral da mesma família;
- l)Ossadas: O que resta do corpo humano, uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- m)Ossário: Construção destinada a depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- n)Período neonatal precoce: As primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- o)Restos mortais: Cadáver, ossadas ou cinzas;
- p)Remoção: O levantamento do cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação (nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro);
- q)Sepultura: Lugar ou covas onde se deposita um cadáver ou túmulo;
- r)Sepultura perpétua: Aquela cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados;
- s)Sepultura temporária: Aquela cuja utilização se destina a inumação por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- t)Talhão: Área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser construída por uma ou várias secções.
- u)Trasladação: O transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem inumados, cremados ou colocados em ossário;
- v)Viatura e recipientes apropriados: Aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos, falecidos no período neonatal precoce em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.