As sepulturas classificam-se em temporárias e perpetuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi concedida pela Câmara Municipal, a requerimento de qualquer interessado, a título exclusivo e com caráter de perpetuidade.