- 1 -Para inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco ou chumbo, revestido a madeira ou outro material adequado, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm, contendo o caixão no seu interior filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos de pressão dos gases no seu interior.
- 2 -Nos jazigos particulares poderão ser depositados cadáveres, ossadas e restos mortais cremados ou incinerados, contando que devidamente acondicionados.
Artigo 22.º — Inumação em jazigo
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