Regulamento do Cemitério Municipal de Almeida.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento do Cemitério
Do serviço competente
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicadas as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro com as respetivas alterações legais.
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Autorização para a Inumação
A inumação de um cadáver depende da autorização da Câmara Municipal, a pedido das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º, através de um requerimento, devendo ser instruído com os seguintes elementos:
Tramitação
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação das sepulturas
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpetuas:
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Organização do espaço
Enterramento de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinem aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco ou madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem na sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedecerá às regras que vierem a ser legalmente definidas.
Características dos ossários
Características das caixas
As ossadas a depositar em ossário serão encerradas em caixas de madeira ou outro material adequado e sendo as mesmas devidamente identificadas.
Ossários municipais
Prazos
Ossadas encerradas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido de concessão de terreno é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e a área pretendida.
Decisão de concessão
Decidida a concessão, a Divisão do Ambiente e Proteção Civil, notifica o requerente para comparecer no Cemitério a fim de proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
Pagamento da taxa de concessão e caducidade
Alvará de concessão
Prazo para a realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou da sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou de sepultura perpétua que, a pedido de interessado legitimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena, de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e da liquidação, em caso de isenção, ou da liquidação dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato inter vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara, ou do Vereador com a competência delegada e do documento comprovativo da transmissão.
Abandono de jazigo ou de sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração da prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara Municipal, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,45 m
Altura - 0,35 m
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
Obras de conservação
Desconhecimento de morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou da sepultura perpétua não tiver indicado ao Município a sua morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre espacialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o Regulamente Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimento adequado, ajardinamento bordaduras, vasos para plantas, ou quaisquer outras formas que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Divisão do Ambiente e Proteção Civil, a quem compete a orientação e fiscalização dos referidos trabalhos.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Transferência de cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços municipais:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização do trabalhador adstrito ao cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e as autoridades policiais.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação a respetiva coima, pertence ao Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Infrações não especialmente cominadas
Notificações
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas constarão do Regulamento de Taxas, Licenças Prestação de Serviços e Posturas Municipais em vigor.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes do anterior Regulamento do Cemitério Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
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