- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- 2 -O não cumprimento dos prazos fixados no número anterior implica a caducidade da concessão, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
Artigo 36.º — Pagamento da taxa de concessão e caducidade
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026