- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com a competência delegada.
- 2 -Pela transmissão será paga à Câmara Municipal 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 45.º — Autorização
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026