- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com projeto de obra, em duplicado, elaborado por técnico devidamente com habilitações legalmente reconhecidas.
- 3 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e conservação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 5 -As obras realizadas ao abrigo do número anterior, estão isentas de licença, e do pagamento de taxas.
- 6 -Na execução dos trabalhos deve evitar-se a perturbação do normal funcionamento de cemitério.
- 7 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, alteração ou reconstrução de jazigo fica obrigado a:
- a)Deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)Não praticar durante a execução das obras, quaisquer atos por si ou por pessoal sob sua direção e responsabilidade que causem dano de qualquer natureza ao Município ou a particulares;
- c)A respeitar a integridade das campas vazias durante o decorrer da obra.
Artigo 53.º — Licenciamento
Vigente desde: 20/01/2026
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Em vigor desde 20/01/2026