- 1 -As sepulturas perpétuas poderão ser revestidas em cantaria de granito ou mármore com as medidas máximas de 1,00 metro de largura, 2,00 metros de comprimento e espessura de 0,20 metros.
- 2 -As sepulturas perpétuas não poderão ter elementos verticais que excedam as seguintes dimensões:
- a)1,00 m de altura;
- b)0,75 m de largura;
- c)0,08 m de espessura.
- 3 -Para o licenciamento:
- a)Deve ser apresentado requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- b)Apresentar uma planta simples e respetiva memória descritiva com as dimensões e características dos materiais a aplicar.
Artigo 58.º — Requisitos das sepulturas
Vigente desde: 20/01/2026
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