A realização por particulares de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Divisão do Ambiente e Proteção Civil, a quem compete a orientação e fiscalização dos referidos trabalhos.
Artigo 64.º — Autorização prévia
Vigente desde: 20/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2026